por João Paulo Rodrigues Gino
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publicado
22/05/2023
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última modificação
08/12/2023 11h39
Ao Departamento Jurídico compete genericamente:
a) Prestar assessoria jurídica ao Presidente, bem como a todos os serviços da Câmara Municipal;
b) Prestar apoio jurídico na elaboração de regulamentos, posturas e projetos legislativos;
c) Prestar apoio jurídico na análise de procedimentos administrativos;
d) Assegurar o patrocínio judiciário em processos, ações e recursos em que a Câmara Municipal seja parte;
e) Colaborar na organização dos processos tendentes à celebração de atos e contratos administrativos;
f) Desempenhar funções jurídicas em processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal; g) Preparar e organizar os documentos necessários aos processos de celebração de contratos administrativos;
h) Organizar e manter um sistema de arquivo da legislação municipal.
i) Elaborar textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade da Câmara Municipal;
j) Emitir parecer jurídico sobre as proposições legislativas e sobre assuntos objeto de deliberação das Comissões Permanentes e Especiais. k) Assessorar na elaboração do processo legislativo
l) Prestar informação técnica jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo Presidente velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações dos órgãos da Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições.
m) Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;
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